Lei Maria da Penha: direitos garantidos pela legislação e proteção para as mulheres contra a violência doméstica e familiar.

Maria da Penha conheceu o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros quando estava cursando o mestrado na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1974. Começaram a namorar, e Marco Antonio demonstrava ser muito amável e educado com todos à sua volta. Casaram-se em 1976. Após o nascimento da primeira filha e da finalização do mestrado de Maria da Penha, o casal se mudou para Fortaleza. Foi a partir desse momento que essa história, até então feliz, mudou. E a sobrevivência e resistência de Maria, resultou na Lei Nº11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, garantindo direitos e proteção para todas as mulheres contra a violência doméstica e familiar.

Como a Lei surgiu?

As agressões de Marco contra Maria da Penha começaram a acontecer frequentemente. Marco agia sempre com intolerância, se exaltava com facilidade e tinha comportamentos explosivos não só com a esposa mas também com as próprias filhas. O medo dentro de casa era constante.

Em 1983, por duas vezes, Marco tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Maria sobreviveu e iniciou a batalha para que seu então marido fosse condenado.

Só em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, prevendo mecanismos inovadores, como medidas protetivas, ações de prevenção, suporte às mulheres e grupos reflexivos para homens.

Agora que você já sabe a origem da lei, considerada uma das três melhores no mundo pelas Nações Unidas e que em 2021 completou 15 anos transformado a realidade de muitas mulheres, continue a sua leitura e confira com a gente as suas aplicações:

Quando é aplicada a Lei Maria da Penha?

É aplicada aos casos em que for configurada violência doméstica e familiar contra a mulher, baseada em gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Vale ressaltar que a violência doméstica e familiar é somente uma das formas de violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias:

Violência patrimonial: qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho;

Violência sexual: atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça;

Violência física: compreende maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher;

Violência moral: qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria;

Violência psicológica: qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua auto-estima, causando constrangimentos e humilhações.

Quais requisitos da Lei Maria da Penha configuram violência doméstica?

Que a violência seja cometida em âmbito familiar ou doméstico, ainda que por pessoas esporadicamente agregadas;

Que a violência seja cometida por alguém que possua relação íntima de afeto, seja por laços naturais (biológicos), por afinidade ou por vontade expressa;

A relação íntima de afeto seja independente de coabitação;

As relações pessoais independem de orientação sexual.

Quais as medidas imediatas previstas na Lei Maria da Penha a serem tomadas pela autoridade policial?

Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

Acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

Informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária.

Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

Remeter, no prazo de 48h, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

Ouvir o agressor e as testemunhas;

Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

Verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.

Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

Quais são as principais medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha?

Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;

Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; – Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

Proibição do contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

Proibição de freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;

Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Importante salientar que em caso de descumprimento da medida protetiva concedida, a Lei Maria da Penha prevê pena de detenção de três meses a dois anos ao agressor.

Como você pode notar, a Lei Maria da Penha é de extrema importância na luta contra a violência doméstica e contra a desigualdade de gêneros, além de prever muitos mecanismos para sua efetiva aplicação. Então, se você está sofrendo ou conhece alguém que esteja sofrendo violência doméstica, denuncie!

O governo federal mantém a Central de Atendimento à Mulher para recebimento de denúncias e encaminhamentos de casos de violência contra a mulher, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O número é 180. A ligação é gratuita!