Como registrar boletim de Ocorrência?

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Quando alguém é vítima de um crime ou golpe, a rapidez no registro da queixa pode ser fundamental para a solução do caso e prisão dos criminosos. Por isso, a forma mais rápida de registrar um boletim de ocorrência é através da internet.

As delegacias virtuais facilitam o registro de boletins de ocorrência e foram criadas para diminuir a burocracia e a demora no atendimento, algo comum nas delegacias de polícia presenciais.

A partir do surgimento das delegacias virtuais, se tornou possível registrar diferentes tipos de boletins de ocorrência, o famoso B.O, com mais rapidez e com a garantia de que o boletim eletrônico tem o mesmo valor que um B.O registrado diretamente em uma delegacia. Pois, em ambos os casos, o documento oficial é emitido pela Polícia Civil do estado e assinado eletronicamente por um Delegado de Polícia. O boletim de ocorrência pode ser utilizado para comprovar a perda ou extravio de documentos e cartões, acionar a seguradora em caso de furto de objetos, roubo de veículos, etc.

Quem pode fazer um B.O e o que é preciso?

Para registrar um boletim de ocorrência, seja ele presencial ou  eletrônico, é preciso ser maior de idade e apresentar os documentos de identificação com numeração, que são o RG e o CPF. caso a vítima não possa fazer o registro, ele pode ser realizado por um responsável ou representante legal, no caso de empresas. Para o B.O online, além dessa documentação é necessário ter um endereço de e-mail. 

Como é feito o B.O?

O boletim de ocorrência é feito através de um formulário preenchido com informações fornecidas pela vítima ou denunciante. Além de informar seus dados pessoais, é necessário descrever a infração com o máximo de detalhes possíveis. Dados como o local e as circunstâncias em que ocorreu o crime são essenciais. No B.O online, após o preenchimento do formulário, os dados são registrados no sistema da polícia, gerando um número de protocolo que é emitido e enviado ao usuário. É através desse número que é possível consultar o andamento do processo ou da investigação.

Todos os B.Os em um só endereço. 

Ao contrário das delegacias físicas, que são separadas por área de atuação onde cada tipo de crime tem uma delegacia específica, as delegacias virtuais disponibilizadas pelas secretarias de segurança de cada estado, concentram em um só endereço virtual o registro dos boletins de ocorrências de diversos tipos de crimes, facilitando e agilizando o processo.

Apenas B.O presencial.

Alguns crimes de maior complexidade, principalmente com mais de uma vítima, não podem ser registrados virtualmente e devem ser protocolados pessoalmente na delegacia física mais próxima. 

O que pode ser registrado em um B.O online?

Nos sites da maioria das delegacias virtuais é possível registrar ocorrências relacionadas ao seguintes casos:

Violência, agressões e injúrias.

Ameaça, ato obsceno, apropriação indébita, dano ou depredação, estelionato ou fraude, posse ou invasão de propriedade, calúnia, difamação ou injúria, constrangimento ilegal, vias de fato ou rixa. 

violação de domicílio, perturbação do sossego e da tranquilidade pública, desacato, cobranças de dívidas de maneira ameaçadora, crueldade contra animais, desentendimento/discussão, injuria qualificada racial.

Fraudes e golpes

Falsa identidade ou falsidade ideológica, extravio, crimes contra o consumidor, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, invasão de dipositivo informática.

Roubos e furtos

A transeunte, a ônibus ou a outros transportes coletivos, em residência, em estabelecimento comercial ou de serviço, a instituições financeiras, tipo saidinha em bancos ou outra instituição financeira, roubo ou furto de veículos, outro tipos de roubos e furtos, diferença de fluxo de caixa em instituição financeira ou transporte de valores.

Violência doméstica

Ameaça por violência doméstica familiar, calúnia por violência doméstica familiar, difamação por violência doméstica familiar, injúria por violência doméstica familiar, cárcere privado por violência doméstica familiar, descumprimento de medida protetiva de urgência.

Acidentes de trânsito

Apenas colisões ou abalroamento entre veículos automotores e acidentes sem vítima.

Quanto tempo a pessoa tem para registrar o B.O?

Seja virtual ou presencial, o registro do boletim de ocorrência obedece às mesmas regras e quem precisa protocolar um registro tem um prazo de até 180 dias, o equivalente a 6 meses, a partir da data do incidente para fazer o boletim.

Viu como é fácil e rápido fazer um boletim de ocorrência? Se por acaso você precisar desse serviço, lembre que a agilidade no registro faz toda a diferença. Por isso, se não estiver próximo de uma delegacia, use a tecnologia a seu favor.